ZONA FRANCA – GOVERNO DO ESTADO PROCESSA AMAZONAS
Resende e Rio
A procuradoria do governo do Estado do Rio deu entrada em uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal contra o governo do Estado do Amazonas, por causa da possível abertura de um entreposto da Zona Franca de Manaus no município mineiro de Uberlândia. O processo foi aberto no STF por se tratar de disputa entre dois entes da federação. A ação questiona a legalidade do entreposto, já que o protocolo assinado entre os estados do Rio e do Amazonas, quando da instalação do entreposto da Zona Franca de Manaus em Resende, prevê que aquele estabelecimento seria único.
A secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas escolheu a empresa mineira Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda., através de licitação, para operar o entreposto da Zona Franca de Manaus na cidade de Uberlândia.
A ordem para iniciar o processo foi dada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) à procuradora-geral do Estado do Rio, Lúcia Lea Guimarães Tavares. Com a ordem, Cabral atende a pedidos do prefeito de Resende, José Rechuan (DEM), que contratou um escritório de advocacia com sede no Rio para iniciar um processo do município de Resende contra a o governo do Amazonas, com o mesmo objetivo da ação ordenada ontem por Cabral.
De acordo com os argumentos de Rechuan, a perda da exclusividade do entreposto da Zona Franca em Resende representaria prejuízo para o município. Isso porque o entreposto funciona como um centro de distribuição de produtos das indústrias da Zona Franca – em geral artigos de alto valor agregado, como eletroeletrônicos, telefones celulares e motocicletas. Esses produtos chegam a Resende como simples remessa, sem cobrança de nenhum imposto de circulação de mercadorias e daí seguem para os pontos de venda.
O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Governo do Amazonas só é feito quando os produtos chegam à base. O Estado do Rio fica com o ICMS sobre o transporte da mercadoria, além dos empregos gerados pela instalação de empresas de logística na região. Por isso, a instalação de um segundo entreposto “roubaria” receita do Estado do Rio.
A prefeitura de Resende também move processo judicial contra a licitação. O processo do município foi aberto na justiça amazonense, e apresenta os mesmos argumentos usados pelo governo estadual contra a instalação do entreposto em Uberlândia.
Licitação foi questionada em outros processos
A licitação promovida pelo Estado do Amazonas foi objeto de dois outros questionamentos judiciais: um deles foi uma ação popular movida na justiça do Amazonas por José Pereira Machado e o outro, uma ação movida pela empresa Resenservice . Nos dois casos, os autores alegam que os termos do edital direcionam o resultado da licitação.
