Superior Tribunal de Justiça

INQUÉRITO No 616 – AM (2008/0259455-6)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

REQUERENTE : MPF

REQUERIDO : C E DE S B

ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)

REQUERIDO : RCB

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Inquérito instaurado a pedido do Ministério Público Federal com vista a apurar os noticiados ilícitos supostamente cometidos pelo Governador do Estado do Amazonas, CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, e por ROSINEI COSTA BARROS.

Procedidas às diligências requeridas pelo Parquet Federal, o Delegado da Polícia Federal encarregado apresentou Relatório Final, tendo o eminente Subprocurador-Geral da República Dr. Francisco Dias Teixeira se manifestado nos seguintes termos, in verbis :

“- I – ORIGEM DO INQUÉRITO

1. O presente inquérito foi instaurado perante este Superior Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, em face de representação formulada pela Sra. RENATA MOREIRA BARROS, por meio de advogado, com data de 23/9/08, e dirigida ao Exmo. Sr. Senador da República Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, que encaminhou a mencionada representação à Procuradoria-Geral da República (fls. 12/17).

A representação foi instruída com alguns documentos e 1 (um) DVD contendo gravação da representante, emitindo declarações sobre supostos fatos criminosos, atribuídos a seu marido, Sr. ROSINEI COSTA BARROS, em coautoria com o Governador do Amazonas, Sr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA (fl. 465).

A representação foi autuada no Ministério Público Federal-PGR como procedimento administrativo no 1.00.000.010114/2008-78-AM (fl. 11).

Após a instauração do procedimento administrativo, a representante dirigiu-se diretamente a este membro do Ministério Público Federal, em 13/10/08, por meio de petição subscrita por ela e seus advogados (fls. 525/587), na qual, em linhas gerais, reitera a narrativa constante da representação de fls. 12/17 e das declarações gravadas no DVD acima referido.

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