Nota publicada no site do Ministério Público Federal no Amazonas:
A respeito da matéria publicada no jornal Amazonas em Tempo ontem (8), sob o título “Vence o segundo colocado” e da matéria publicada no mesmo jornal hoje (9), com título “Justiça Eleitoral decide diferente em casos iguais”, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) vem a público esclarecer que:
1. As manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) em qualquer processo não estão vinculadas a peças de defensores de nenhuma das partes envolvidas no conflito judicial. O MPE é independente em sua atuação e, como instituição pública, mantida por recursos públicos, tem como missão garantir o o bom funcionamento da sociedade, seguindo os princípios da honestidade, da democracia e da justiça.
2. Em mais de um processo na Justiça Eleitoral o MPE manifestou-se favorável à cassação de prefeitos cuja advogada constituída era a senhora Maria Benigno, também citada nas matérias publicadas. Entre os processos em que o parecer do MPE foi contrário aos interesses de clientes da referida advogada estão os de nº 38/2009 (Itacoatiara), 44/2009 (Urucará), 56/2009 (Fonte Boa) e 564/2009 (Rio Preto da Eva).
3. As manifestações do MPE nos processos de cassação de mandato eletivo estão vinculadas tão somente ao entendimento da ocorrência ou não de situações vedadas pela lei, que têm como consequência a perda do mandato. Desta forma, alguns pareceres em ações desta natureza são contrários à cassação, como é o caso dos processos de nº 62/2009-Classe 30 (Presidente Figueiredo), 30/2009-Classe 30 (Nhamundá), 69/2009-Classe 30 (Nova Olinda do Norte), 66/2009-Classe 30 (Codajás), 88/2009-Classe 30 (Anamã), 19/2009-Classe 30 (Santa Izabel do Rio Negro).
4. Em relação à necessidade de citação do vice-prefeito em ações judiciais, o MPE reitera que, conforme parecer emitido no processo 72/2009-Classe 30, que trata de recurso interposto contra o ex-prefeito de Itacoatiara, Antônio Marques Peixoto de Oliveira; e parecer emitido no processo 45/2008-Classe 30, que trata de recurso interposto contra o candidato a prefeito de Anamã Raimundo Pinheiro da Silva; a citação do vice-prefeito é necessária, formando-se um litisconsórcio entre candidatos a prefeito e vice-prefeito em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, o MPE pediu, nos pareceres, que a citação do vice-prefeito fosse efetivada.
Martha
November 9th, 2009
Está ai, essa é a diferença de quem possui argumentos e de quem possui apenas suposições baratas e canalhas. Quero ver qual vai ser a próxima jogado do Em Tempo de Eleição.
Francisco Dias
November 17th, 2009
“Justiça Eleitoral decide diferente em casos iguais”, agora veremos qual será a decisão do TRE sobre a cassação do prefeito e o povo discernirá se realmente decide diferente em casos iguais ou não, o povo está atento.